sábado, 21 de maio de 2011

POLÍTICA EDUCACIONAL MUNICIPAL DE HORIZONTE

UNIAMÉRICAS clip_image002

A autora desse artigo sou eu FLORÊNCIA CARNEIRO BATISTA. Esse artigo é parte integrante de um módulo de estudo, realizado no MESTRADO.

Esse artigo se propõe a mostrar para nós, professores das redes estaduais e municipais de ensino o tanto quanto são vazios os significados de uma boa formação educacional aplicada dentro de um sistema mal estruturado como o nosso. Façam suas reflexões sobre a prática da formação continuada e tirem suas próprias conclusões.

A autora desse artigo sou eu FLORÊNCIA CARNEIRO BATISTA e esse artigo é parte integrante de um módulo de estudo do MESTRADO.

MESTRADO EM CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO

POLÍTICA EDUCACIONAL MUNICIPAL DE HORIZONTE

A FORMAÇÃO CONTINUADA

CURSO DE MESTRADO (STRICTO SENSU)

DISCIPLINA: Política Educacional

DOCENTE: Prof. Lucidalva Pereira Bacelar

ALUNO (A) : FLORÊNCIA CARNEIRO BATISTA

Turma: 2


INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo, apresentar um dos modelos de política educacional, cujo trato é de valor desigual no município de Horizonte, quando ofertado aos profissionais da educação pela Secretaria da Educação. Refiro-me à Formação Continuada dos Profissionais da Educação Percebe-se desigualdade nos eixos que procedem as disciplinas em questão e a qualidade dos cursos ministrados por profissionais despreparados.

A questão mais crítica está no bojo do cumprimento das leis, a transparência das ações, dos resultados, da aprendizagem dos alunados frente a uma grande mentira: alunos aprovados, alunos matriculados numa série subseqüente sem a aquisição do conhecimento da série anterior. A promoção do aluno é baseada em dados numéricos ilusórios e fantasiosos, para não perderem o que têm de direito; bolsa-família e outros benefícios que lhes são de direito por lei.

Para discutir o assunto em questão, primeiro devemos fazer uma reflexão sobre o que é a formação continuada e o que é educação. Conforme, o exposto abaixo, temos que nos preocupar com a nossa formação, com os nossos salários, com o nosso ambiente de trabalho, com a nossa performance e com a aprendizagem dos nossos alunos.

Tudo emana das Secretarias. Não depende unicamente de nós a decisão de escolhermos o melhor para mudar e transformar nossa prática pedagógica. Temos que dançar conforme a música. Temos que nos silenciar diante do enigmático modelo de educação. Temos que nos camuflar e fazermos de conta que estudamos que nos formamos e ensinamos e nossos alunos aprendem bem, formam-se bem. Nós temos que nos convencer que isto é normal, que tudo está certo que é assim mesmo e pronto. Não podemos fazer nada. Eles representam a lei maior e nós, somos pequenos e poucos para agirmos contra suas próprias e inusitadas tomadas de decisões

Faremos uma pequena abordagem sobre as leis da educação brasileira, bem como, exporemos o estatuto que documenta as leis de diretrizes da rede municipal da educação do município de Horizonte e seus objetivos. E finalmente, faremos uma apreciação crítica com relação ao assunto.


1.FORMAÇÃO CONTINUADA

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA, SOCIAL E

POLÍTICA

Vivemos o hoje imerso numa atmosfera de muitas mudanças. Pensar em educação sem pensar nas mudanças e sem pensar em viver estas mudanças é o mesmo que sermos eternos seres estáticos no tempo. O ontem já não mais nos interessa. Nossas raízes são deixadas para trás. Já não se lêem mais os livros, já não se dão mais um bom dia de cortesia. Já não se vão mais à igreja para rezar. Já não se têm mais atenção em uma aula verbalizada. Já não se escrevem mais, digitam-se, teclam-se letras, procuram-se amigos no ORKUT, enviam-se SCRAPS para os amigos virtuais, entram-se no MSN, enviam-se E-MAILS, enviam-se TORPEDOS nos celulares dos amigos, os bate-papos são assuntos das mensagens que rolaram no orkut, enfim, o cotidiano do jovem tem mudado imensamente e repentinamente.

Leia em (ENGUITA Mariano Fernández, 2004 p.22), algo a respeito das mudanças no mundo e para o mundo;

Mas a aceleração e a intensificação da mudança social fizeram detonar, em algum momento, uma nova situação: desataram uma mudança na mudança. Não importa aqui qual seja esse momento, que, naturalmente, varia de uma sociedade para outra e, dentro de cada uma, de um grupo social para outro. A partir de certo momento, em todo o caso, a mudança já alcança um ritmo de gerações: as crianças crescem e se convertem em adultos num mundo diferente do de seus pais, no qual não podem ser introduzidas com facilidade por eles, e muito menos por seus avós. Essa aceleração da mudança, diferença longitudinal, manifesta-se também como desigualdade na mudança, diferença transversal. Uns grupos mudam mais rapidamente e/ou antes que outros: a classe média antes que a classe operária, a cidade antes que o campo etc.Provavelmente, seja esta a época áurea do magistério, a época por meio da qual o mestre de escola – e, em outro âmbito, o professor de instituto – representa para e diante de seu público, a abertura para o mundo, a cultura em singular e com maiúscula, a ilustração, o progresso: oferece o que sua família e sua comunidade imediata não lhe podem dar.

Os pedagogos e educadores também devem acompanhar estas mudanças, para evitar choques de culturas, para evitar distanciamento entre o que o jovem quer aprender e o que é ensinado a ele. Essas mudanças exigem pessoas formadoras e formadas. Hoje em dia, não só basta ter um curso de graduação, temos que pensar mais alto. Se o professor quiser conquistar seu espaço de trabalho, para atender clientelas mais exigentes, ele terá que buscar formações atreladas à exigência do mercado atual. O aluno de hoje não quer mais respeitar o profissional da educação como o de antigamente. O de antigamente era obediente porque tinha uma família que era integrada e que lhe impunha regras e conselhos. Hoje, se o professor não tiver pulso forte, é dominado apenas por um ou dois alunos inquietos em sala de aula. Mas o porquê então dessas mudanças no tempo? Lógico que tudo gira em torno da universalização do ensino, da transformação do mundo moderno, das novas tecnologias, das mundivivências dos nossos alunos, dos novos acontecimentos.

Então partindo dessa perspectiva de intensas e imediatas mudanças, temos que pensar em melhorar nossa prática pedagógica. Temos que buscar subsídios para a construção de um saber renovado, de encontrar estratégias de ensino que provoquem interesse nos nossos alunos, afinal, eles são os nossos clientes e, portanto temos que atendê-los conforme suas necessidades e interesses. Quando a aula não está boa, eles sabem perfeitamente criticar e reclamar na direção escolar ou entre eles. Ao contrário, quando a aula está boa, eles sabem elogiar e até agradecer.

Pensar na formação continuada é sentir-se preparado para competir no mercado de trabalho entre os demais profissionais da educação. A nova LDB exige professores que saibam trabalhar as grandezas do intelecto do educando. O bom profissional é aquele que saiba distinguir e conceituar competências e habilidades. Compete ao professor a responsabilidade de saber inserir seu aluno em atividades que sejam significativas para enriquecer prévias aprendizagens. Uma escola de professores, gestores, alunos sem formação desencadeia um esvaziamento de cultura e de conhecimento. Os princípios que regem a Lei de Diretrizes e Base da Educação prima pelo cumprimento de todos os objetivos listados abaixo:

Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

A formação dos profissionais da educação não pode ocorrer de forma individual, ao contrário, temos que ser sujeitos unidos, integrados, para que saibamos aprender com o outro e aproveitar as idéias partilhadas. Saber dividir com o outro exige parcerias e companheirismo. Uma escola que funciona sem o eixo da integração profissional tende a desmoronar-se. Para que haja união no grupo, é necessário que haja ética e zelo pela amizade. Neste caso, ensinar não tem idade, o preconceito não existe entre as pessoas, as formas de ensinar não variam e nem entram em contradição ao ensino do outro, ou seja, mantêm-se uma unidade de ensino que envolve muitos criadores e criaturas. Dessa forma, poder-se-á dizer que o mundo anda conforme o tempo e estamos praticando ações educativas de conformidade com as mudanças para o mundo e para o nosso tempo. Mas o que é então a Formação Continuada? Em (LIBÂNEO, 2003-190), a definição desses dois termos consiste em:

... ações de formação dentro da jornada de trabalho (ajuda a professores iniciantes, participação no projeto pedagógico da escola, entrevista e reuniões de orientação pedagógico-didática, grupos de estudo, seminários, reuniões de trabalho para discutir a prática com colegas, pesquisas, mini-cursos de atualização, estudos de caso, conselhos de classe, programas de educação à distância etc.) e fora da jornada de trabalho (congressos, cursos, encontros e palestras). Ela se faz por meio do estudo, da reflexão, da discussão e da confrontação das experiências dos professores. É responsabilidade da instituição, mas também do próprio professor, porque o compromisso com a profissão requer que ele tome para si a responsabilidade com a própria formação.

Refletir nossa prática pedagógica é muito mais importante do que sermos meros professores que ostentam orgulho por termos um mero certificado de graduação na área de ensino. Mais que isso, precisamos parar de nos conformar com o simples e com o que temos. Precisamos, sim, ter o pensamento mais ousado e porque não dizer, sermos mais interesseiros em ganhar mais e melhorar os nossos salários? Neste momento, deve-se pensar em acelerar mais estudos, crescer em direção ao norte, desenvolver estudos em outras áreas, fortalecer nossos conhecimentos nestas áreas, fazer uma pós-graduação, um mestrado, um doutorado e por fim um pós-doutorado.

1.2 CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO

Conforme o mini-dicionário da língua portuguesa, (RUTH ROCHA, 1996-223) educar é v 1.Desenvolver e orientar as aptidões do indivíduo. 2. ensinar, instruir. 3. Adestrar. A educação é um termo que está atrelado a um arsenal de conceitos que implicam mais significados. A educação está em todos os lugares, em todas as pessoas, está no cultural, no social, em casa, na escola, ninguém escapa da educação. O conceito mais re-significado está nas palavras de (BRANDÂO, L. Carlos. 2009. p.10):

Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos todos nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender – e - pensar. Para saber, para fazer, para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com a educação. Com uma ou com várias: educação? Educações. (...) Não há uma forma única nem um único modelo de educação; a escola não é o único lugar em que ela acontece e talvez seja o melhor; o ensino escolar não é a única prática, e o professor profissional não é seu único praticante.

Muito se tem falado da formação continuada no município de Horizonte. A lei orgânica do município está atrelada aos princípios do bem-estar do cidadão horizontino e na qualidade de formação profissional do povo da região. Os princípios norteadores dessa política garantem cidadãos mais assistidos tanto pelo prisma educacional, profissional, cultural, social, econômico quanto pela saúde.

1.3 OBJETIVOS E PRINCIPAIS AÇÕES

São objetivos da Secretaria de Educação do município, conforme as Diretrizes Operacionais da Rede Municipal do município (pág.7) o que se lê abaixo,

A Secretaria de Educação tem a finalidade de desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio; elaboração de planos e programas de educação, bem como a coordenação de sua implantação incluindo processos avaliativos, com foco na aprendizagem dos alunos; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educandos; desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentre as diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade de ensino; desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada pública para as matrículas; zelar pela transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos destinados à educação no município.

O texto é muito consistente e lindo. Todos cumprem em pôr em ação o que está no papel. Realmente, os dados são magníficos, a gente vê os objetivos se concretizarem na íntegra. Todos são obedientes e seguem o manual de instrução ao pé da letra.

Sabemos que os profissionais da educação passam pela formação continuada do magistério todas as semanas. Mas o que se vê são pessoas do magistério alegando a falta de competência e de formação de alguns profissionais em detrimento dos níveis de aprendizagem e de qualificação para o exercício do magistério por parte de outros. Isso explica o quantitativo de professores operando no município: a maioria são pessoas procedentes de Fortaleza, com jornada de trabalho de 200 (duzentas horas/aula). Existe uma política educacional camuflada. Há pessoas sem formação alguma trabalhando como docentes na educação básica, substituindo outros docentes, que são efetivos. Sabemos também que há professores que se destinam a ensinar disciplinas que não pertencem a sua área de estudo, como por exemplo, um professor com habilitação em Letras, ensinando filosofia, história e geografia. Estes profissionais não recebem formação alguma para o exercício de sua prática docente, porque não tem vínculo efetivo com a educação do município.

A contratação temporária de professores assume um comportamento meio que desonesto. Sabe-se que o processo seletivo ocorre ou por indicação de terceiros, influência da boa amizade ou por uma entrevista pessoal e entrega de documentos, privilegiando-se apenas o mínimo de formação do candidato. Pelos menos, no âmbito do ensino de língua inglesa, o que se sabe tão recentemente é que basta o candidato apresentar um certificado do curso livre de língua inglesa que ele já será premiado com uma vaga para ensinar em qualquer escola do município e este será respaldado pela secretaria da educação do município. Isso quer-nos dizer que uma pessoa de formação em mestrado ou possuidor de títulos de pós-graduação de qualquer natureza será considerada um doutor. Seus méritos não serão tratados com maiores salários, ao contrário, este profissional tem o mesmo direito igual ao de um profissional abaixo da sua titulação.

Está na lei municipal da educação do município o salário-base do trabalhador + a gratificação salarial (regência de sala de aula) + 10% atribuídos a um especialista e a um mestre apenas acrescenta-se mais 5%. Isso quer-nos dizer que a formação de nada nos vale se não garante a nós profissionais um salário digno. Se formos julgar e comparar com quem não tem formação, estamos recebendo quase os mesmos salários.

Então o que se pode concluir é que não interessa para o município o cidadão formado, e sim o cidadão formador, aquele que seja capaz de inserir-se na política do faz-de-conta que ensina e faz-de-conta que a criança aprende. Tem-se que levar ao pé da letra e abraçar a boa causa para que não saiamos de braços cruzados sem os nossos empregos. Temos que dançar conforme a música, senão o selo UNICEF é rejeitado. Na verdade, aí é que podemos dizer que a educação é uma faca -de dois- gumes: se por um lado, o prefeito investe na educação das crianças, requerendo de cada profissional da educação, estudos que levam as crianças a lerem, por outro lado, vêem-se profissionais queixando-se de sua própria incompetência, por falta de uma formação que lhes dê suporte para melhorar sua prática em sala de aula.


2. PROJETOS EDUCACIONAIS

Existem vários projetos especiais para dar um novo rumo à educação no município, tais quais: educação para a Diversidade Étnico-Racial, Eu sou Cidadão, O POVO na Educação, PROERD e JBV, PETECA, Meio Ambiente e o projeto de Educação Integral. Este último visa proporcionar aos alunos uma permanência de longo tempo na escola, a aquisição do conhecimento em todas as áreas do conhecimento pertinentes ao ensino básico, reorganização de uma rotina escolar, dando ênfase às experiências significativas de aprendizagem. As crianças passam o dia inteiro na escola e dela recebem todo tratamento direcionado como aulas, recreação, cuidados com o corpo e com a alimentação, oportunizando aos pais destas crianças tempo livre para o trabalho nas fábricas e o sossego e a tranqüilidade, pois no final do dia, todos são entregues nos seus lares por responsáveis da educação, com aparência de terem vivido momentos de inteiras felicidades. Na verdade, eles passam o dia inteiro mais comendo, evacuando e brincando do que mesmo estudando. No intervalo entre o estudo e uma alimentação rotineira, há brincadeiras de jogos e depois da alimentação principal, todos passam pelo descanso de mais de uma hora em colchonetes macios. Eles têm a regalia de ter todo material que necessitar, como, lápis, tintas, cadernos, livros, jogos e muito mais. Realmente o projeto é muito bonito. Ocorre que a formação dos profissionais é deixada à margem.

Implantaram o ensino da língua inglesa nas escolas de ensino integral e o município não dá conta de uma formação voltada para o profissional dessa área. E o que dizem as diretrizes operacionais da rede municipal de educação do município ( p. 38) acerca da formação? Ei-lo abaixo:

Conforme artigo VII do Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal, a Secretaria de Educação deverá “Organizar o quadro do magistério municipal e desenvolver ações no sentido de habilitar, capacitar e acompanhar os profissionais da área, promovendo a sua valorização pessoal e profissional”.

A proposta da formação é para todos: professores de todas as séries, desde a educação infantil ao 9º ano, gestores, Pedagogos, professores lotados em salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE, professores lotados em Cargos Técnicos na Secretaria Municipal da Educação, Coordenadores técnicos da SMEH (Secretaria Municipal de Educação de Horizonte), coordenadores de Desenvolvimento e Acompanhamento Pedagógico, os Secretários Escolares, os Auxiliares de Serviços Gerais, os Auxiliares de Merendeiras, Vigias, os Motoristas, os Digitadores, Agentes Administrativos e Assistentes de Administração, dentre outros.

No bojo das Diretrizes Operacionais da Rede Municipal do Município (p. 38-39 )frisa o seguinte:

Os cursos de formação continuada da área de Linguagens e Códigos destinam-se aos professores lotados nas disciplinas de Língua Portuguesa, Redação, Arte e Educação e Língua Estrangeira. Também serão contemplados os professores que ministram as referidas disciplinas nas turma de EJA do segundo segmento.

Como se pode ver, na prática, isso não ocorre. Como foi mencionado anteriormente, não há uma formação continuada para professores de língua estrangeira. Então, pode-se concluir que, o texto é ilusório e que a leitura da citação acima reforça o que foi dito no início desse artigo: a CAMUFLAGEM.

A leitura não é para todos, vêem-se poucos casos de alunos que se mostram ser verdadeiros leitores. Em contrapartida, há incidências de pessoas deficientes nas salas de aula e alunos com problemas de desintegração familiar e até de abandono. Como é fácil camuflar os índices de aprovação, bastando-se para isso, apenas o registro dos resultados por parte do que chamam de diagnóstico de aprendizagem, então temos que cuidar em não desrespeitar as leis do município e zelar por elas: temos que passar todos os alunos e avançar estes alunos para as séries seguintes, arrastando com eles todas as suas deficiências. Todos são bons igualmente, porque são alunos que passaram. O resultado positivo é que determina os marcos crescentes dos índices de escolaridade e por meio desses resultados é que são cabíveis a oferta da bolsa-escola e outros benefícios que desse resultado o aluno tende a usufruir. Isso se repete todo ano e já se transformou em um dos principais objetivos no exercício do magistério.

Abaixo, veremos os dados que marcam a fundamentação legal das leis que norteiam a progressão funcional do profissional da educação, bem como, relatos sobre os planos de carreiras do magistério público, tomando como base as leis de diretrizes e base da educação brasileira, considerando como principal marco as premissas da constituição brasileira.

2.1 APARATO LEGISLATIVO

INTERESSADA: Arlândia Cristina Lima Nobre, Vereadora da Câmara Municipal de Horizonte.

EMENTA: Responde consulta sobre progressão funcional do pessoal do magistério

RELATORA: Lindalva Pereira Carmo

SPU Nº 01255835-4

PARECER Nº 0011/2002

APROVADO EM: 09.01.2002

I – RELATÓRIO

Arlândia Cristina Lima Nobre, Vereadora da Câmara Municipal de Horizonte, através do Processo Nº 01255835 – 4, consulta este Conselho sobre a questão a seguir transcrita:

“1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a famosa Lei Darci Ribeiro, Lei Nº 9.394/96, em seu artigo 67, inciso IV, é textual, ao afirmar, verbis:

“Art. 67 – Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

(...)

IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho;” (grifos da autora da consulta).

2. À luz da disposição legal enfocada, art. 67, inciso IV da Lei Nº 9.394/96, que, ressalte-se, é categórica ao determinar “a valorização dos profissionais da educação”, indaga-se ao conceituado Conselho:

2.1. É possível, legal e constitucional o(s) município(s) quando da aprovação de seu(s) estatuto(s) e/ou plano(s) de carreira do magistério público, fazer inserir em seu texto, disposição permitindo “progressão funcional” do pessoal do magistério baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho? (grifos da autora da consulta).

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A questão tem amparo:

a) na Constituição Federal, Art. 206, Inciso V, que estabelece:

“Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

(...)

Cont. Parecer Nº 0011 /2002

V – valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União.”

b) na Constituição Estadual, Art. 215, Inciso IV, quando determina:

“Art. 215 – A educação, baseada nos princípios democráticos, na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes do desenvolvimento visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas:

(...)

IV – valorização dos profissionais do ensino com planos de carreira, na forma da lei, para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurada a isonomia salarial para docentes em exercício, com titulação idêntica, respeitando-se o grau de ensino em que estiver atuando.”

c) na Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), Artigos 3º, Inciso VII e 67, Inciso IV, que preconizam:

Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

(...)

VII – Valorização do profissional da educação escolar.”

Art. 67 – Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I. ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II. aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III. piso salarial profissional;

IV. progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V. período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI. condições adequadas de trabalho.

Cont. Parecer Nº 0011/2002

Parágrafo Único – A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.” (grifos nossos).

d) na Resolução nº 03/97-CEB/CNE, que “dispõe que as novas carreiras do magistério devem contemplar níveis de titulação e incentivos de progressão por qualificação do trabalho docente”, entre os quais “avaliação do desempenho no trabalho”.[1]

III – VOTO DA RELATORA

Conforme textos legais transcritos, é muito claro o posicionamento do legislador quanto à valorização dos profissionais da educação como um princípio ou diretriz que norteia a política educacional do País, e por via de conseqüência, do Estado e dos municípios.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com vigência a partir de dezembro de 1996, portanto, posterior à promulgação das Constituições (Federal – 1988; Estadual do Ceará – 1989) e das Leis Orgânicas dos Municípios, regulamenta o aludido princípio ou diretriz constitucional, especificando, conforme transcrição anterior, mecanismos legais e administrativos que o/a traduzem na prática.

Assim, ao atualizar os Estatutos e Planos de Carreira do Magistério Público, o que é uma exigência da Lei Nº 9.424/96 que “Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Tal exigência está estabelecida no caput do Art 9º, da mencionada Lei, a seguir transcrito:

“Art. 9º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses da vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, (...). (grifos nossos)

Face ao exposto, esta relatora entende que o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério dos Estados e dos Municípios, para estar em consonância

Cont. Parecer Nº 0011/2002

com o que estabelece a LDB, deve contemplar tudo o que preconiza o Art. 67, com seus incisos e parágrafo único.

Delimitando-se, porém, o questionamento levantado pela Vereadora Arlândia Cristina Lima Nobre, da Câmara Municipal de Horizonte, aos mecanismos que devem ser utilizados para a progressão funcional do profissional do magistério, obviamente sou de opinião que deve ser inserido no novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, do município em tela, o dispositivo de que esta progressão tem por base a titulação ou habilitação do profissional e a avaliação do seu desempenho. É o que estabelece a Lei.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Educação do Ceará aprovou por unanimidade o voto da relatora.

Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2002.

LINDALVA PEREIRA CARMO

Relatora

JORGELITO CALS DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

O que o texto acima nos remete é para o nosso entendimento de que a valorização profissional é uma das brilhantes promessas a ser cumprida no seu estatuto. Ocorre que, quem está de fora há de pensar que na prática isso realmente acontece. Quem está dentro sabe que esta valorização não é uma das preocupações da Secretaria de Educação. A prova do que está sendo dito é o valor que o trabalhador educador com cursos de pós-graduação ganha nos seus salários. Enquanto a prefeitura de Fortaleza paga 40% a um professor pós-graduado, eles pagam apenas 10% e se este professor tiver curso de mestrado, acresce apenas 5% no seu salário. Isso representa uma vergonha. Imaginemos um professor com uma jornada de trabalho de 200 horas, dois expedientes, em período probatório, saindo de Fortaleza às 5:00 horas da manhã e deixando o município por volta de 5:30 da tarde todos os dias, tendo este professor cursos de especialização e sendo iniciante de mestrado, trabalhando com o ensino da língua inglesa para crianças a partir da educação infantil à 4ª série em 4 escolas de ensino integral, recebendo apenas o equivalente a um professor que está no mesmo patamar de trabalho que mora na região, tem formação somente do curso de graduação da UVA? Onde está o valor do profissional? É momento para que se exija uma reforma na folha de pagamento. Neste caso educação tem outro significado. Chama-se exploração do trabalho humano. Somos tratados como verdadeiros peões, digo peão, porque nos juntamos aos que estão cedo da manhã num terminal de ônibus em Fortaleza rumo ao mártir laboral, juntamente com outros peões que vão pegar serviço no bairro Papicu em obras de construção, ou em serviços domésticos no bairro Aldeota. Isto significa abuso de poder e nos causa revolta e indignação, vontade de desistir dos nossos empregos. Aproveitamos o feriado não para nos divertir e sim para descansarmos os nossos corpos para prosseguir na nossa rotina de trabalho com a mesma energia do primeiro dia.

Leia em (BRANDÃO, L. Carlos 2009 p. 11), algo referente a este assunto para fins de ilustração;

Existe a educação de cada categoria de sujeitos de um povo; ela existe em cada povo, ou entre povos que se encontram. Existem povos que submetem edominam outros povos, usando a educação como recurso a mais de sua dominância. Da família à comunidade, a educação existe difusa em todos os mundos sociais, entre si incontáveis práticas dos mistérios de aprender; primeiro sem classes de alunos, sem livros e sem professores especialistas; mas adiante com escolas, salas, professores e métodos pedagógicos.

2.2 FONTE DE FINANCIAMENTO

FUNDEB é a política de financiamento da Educação Básica . Ele funciona como um sistema contábil e de investimento para provir verbas para a educação, atendendo despesas por cada aluno matriculado. Para falar e conceituar o fundo FUNDEB, nada melhor do que a leitura da citação a seguir:

O fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) foi criado para substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Enquanto o FUNDEF destinava-se exclusivamente ao Ensino Fundamental, o FUNDEB, conforme a Legislação, vai financiar toda a Educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos), do Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das modalidades de ensino que são: Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Especial e Quilombolas. (SCHNEIDER, 2009, P.12-citado por BARCELAR, Lucidalva Pereira: política educacional- p. 56-57)


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O que se pode ter em mente é que, no âmbito da formação continuada, o município de Horizonte deixa muito a desejar. Muito se escuta falar que durante os dias de formação, há professores que deixam as salas de formação, reclamando da qualidade de formação que têm. Uns alegam não agüentarem mais tantas besteiras que são faladas e tantas horas desperdiçadas. Outros se arrependem de deixar suas salas de trabalho para ocupar-se de tais cursos de formação, que não acrescentam em nada nas suas vidas profissionais e suas práticas docentes, isto é, apenas servem para encher o tempo e para testemunhar que estão a serviço de uma secretaria de educação. Pena é saber que quem está por trás da responsabilidade de formar, também, não está preparado para tal façanha.

Faz-se necessário, então, repensar na qualidade dos cursos de formação. Os professores sempre costumam dizer que tudo o que lhes é ensinado são coisas que já sabiam e já empregavam em suas metodologias de trabalho, daí dizer que dá um cansaço assistir às aulas de um curso de formação, tendo como assunto algo que já é conhecido, ou seja, nada é diferente, nada é significativo, nada é importante. Nesse caso, não há motivação para quem pretende garantir sucesso como docente, submetendo-se a participar de tais cursos de formação.

Horizonte, mais que nunca, precisa sair das mesmices. Precisa mostrar seu valor por meio dos resultados verdadeiros. Precisa deixar de camuflar os resultados, precisa qualificar melhor seus profissionais, mais que isso, principalmente, precisa e tem condições de fazer, as leis funcionarem dentro da legalidade. Precisa ostentar seus valores não através do ilusionismo e sim por meio das ações diretas e transparentes.

Enfim, temos que dar sugestões, propor, criticar, reivindicar, cobrar, lutar pelos nossos direitos, como profissionais responsáveis pela aprendizagem de nossas crianças. Direitos de crescermos enquanto profissional, direito de nos sentir bem em nossos empregos, com nossos salários, direitos de sentirmos satisfeitos por estarmos cumprindo bem o nosso papel de educador que realmente educa, de educador que tem consciência que está educando e não camuflando a educação.

Muitos se calam porque têm medo de perder o emprego. Então, tudo fica como eles querem que seja, é mais fácil então sermos dominados e forçados a empreender uma rotina de ações que a secretaria nos manda para que sejam cumpridas do que revelarmos nossa angústia diante do que é falso e absurdo. Tratando-se então, dessas reflexões, fica mais fácil viver o silêncio e a aceitação de suas propostas políticas, as quais nos submetem, do que imaginar a negação e faltar com a execução dessas ações que nos são propostas. Somos então culpados por termos um modelo de educação onde ninguém tem a coragem de gritar alto, rebater as regras e leis, ser do contra e exigir nossos direitos assistidos como estão nas leis e nos papéis. É de direito nosso entrar num consenso e decidir nossa prática pedagógica, porém nossa classe de profissionais é muito desunida e egoísta.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

· ALARCÃO, Isabel. Formação Continuada como instrumento de profissionalização docente. In: VEIGA. Ilma Passos. Caminhos da profissionalização do magistério. Campinas – SP: Papirus, 2004.

· BRANDÃO, L. Carlos. O que é educação? Mímeo. 2009.

· DIRETRIZES OPERACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE HORIZONTE – CE-2010

· ENGUITA, Mariano Fernández. O Magistério numa sociedade em mudanças. In: VEIGA. Ilma Passos. Caminhos da profissionalização do magistério. Campinas – SP: Papirus, 2004.

· BACELAR Lucidalva Pereira- Política Educacional- junho de 2010

· Minidicionário/ RUTH ROCHA. São Paulo- editora Scipione-1996

· http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/19394_96htm

· www.PAR0011.2002(2).doc-Microsoftword.


[1] Para aprofundamento do assunto, ler Progressão na Carreira do Magistério e Avaliação do Desempenho, de Marisa Abreu e Sonia Bazano, in Guia de Consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação – PRAZEM III, Brasília, FUNDESCOLA/MEC, 2001.

A autora desse artigo sou eu FLORÊNCIA CARNEIRO BATISTA. Esse artigo é parte integrante de um módulo de estudo, realizado no MESTRADO.

Esse artigo se propõe a mostrar para nós, professores das redes estaduais e municipais de ensino o tanto quanto são vazios os significados de uma boa formação educacional aplicada dentro de um sistema mal estruturado como o nosso. Façam suas reflexões sobre a prática da formação continuada e tirem suas próprias conclusões.

A autora desse artigo sou eu FLORÊNCIA CARNEIRO BATISTA e esse artigo é parte integrante de um módulo de estudo do MESTRADO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário